Sistema de Gestão de Margem
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Como consultar o meu Valor de Margem Disponível?

 
Os passos apresentados a seguir, baseiam-se na descrição do procedimento a ser executado na tela inicial do sistema, após acessar o Sistema de Gestão de Margem, para conferir o Valor de Margem Disponível do servidor público.
 
Passo 01 – Clique no ícone Margem Disponível ou acesse a página pelo Menu Consulta.
 
O módulo Servidor possibilita o acesso à informação de Valor de Margem Disponível através de duas vias. A primeira fica localizada no canto esquerdo da tela, que é o Menu principal do sistema. Aperte no agrupador Consulta, o mesmo abrirá um subgrupo denominado Servidor Público, este por sua vez contém a funcionalidade Margem Disponível. Basta clicar em cima dela para abrir a página desejada.
 
 
A segunda via de acesso pode ser localizada na parte central da tela, em um espaço onde o sistema apresenta diferentes ícones de funcionalidades. Esses ícones são atalhos para acesso as páginas do sistema. O item abordado aqui é Margem Disponível, para acessa-lo, basta clicar em cima desse componente.
 
 
Passo 02 – Selecione o Código de Desconto que é alvo da consulta.
 
 
Passo 02 – Selecione a matrícula alvo da consulta.
 
A tabela Lista de Matrículas irá apresentar todas as matrículas vinculadas ao servidor público, seja ela ativa ou inativa. Para consultar a margem disponível de uma matrícula, é necessário escolher o registro desejado acionando o botão Selecionar.
 
 
Passo 03 – Confira a informação desejada.
 
Uma janela contendo algumas informações de identificação do servidor público e da matrícula em questão será aberta, nela também é possível identificar o valor líquido da margem consignável.
 
A título de esclarecimento, explicamos que a margem bruta é o valor total possível de descontos consignados em seu contracheque, conjuntura regulamentada pelo Órgão Gestor. A soma do valor de parcela dos descontos ativos no sistema é subtraída do total citado anteriormente, o que resta é denominado de margem líquida ou margem disponível.
 
Caso a soma dos descontos consignados supere o valor total de margem bruta, enquadra-se como margem negativa.
 
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